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NR 12 atualizada: o que mudou na prática?

Quem trabalha com máquinas ou equipamentos sabe a importância de seguir as orientações da NR 12, que traz orientações e medidas de segurança para esses casos. Mas você já está por dentro das novidades desta NR, que foi atualizada em 2019?

A nova configuração da norma trouxe algumas mudanças significativas para as empresas que trabalham com máquinas. Por isso, é muito importante conhecer todas as novidades e aplicar cada uma delas o mais rápido possível. Aliás, algumas dessas novidades são positivas e podem ajudar a sua empresa no dia a dia.

Por isso, neste artigo eu vou explicar quais são as mudanças da NR 12 na prática, e o que você precisa saber para se manter em dia com a norma e não ter problemas de segurança.

Um breve resumo da atualização da NR 12

A mudança mais recente da NR 12 não é superficial, já que reduz muito das orientações antigas e simplifica a vida das empresas que trabalham com equipamentos e máquinas.

Alguns números nos ajudam a entender o tamanho da renovação e o que isso pode significar para a indústria como um todo. Por exemplo, entre as mudanças podemos destacar:

  • as exigências passaram de 504 para 410, uma redução de 19%;
  • foram retirados 123 itens da norma que, na versão anterior, poderiam ser motivo para notificação, autuação e outras punições;
  • das 7 novas exigências adicionadas, há 22 itens que esclarecem as orientações e permitem medidas alternativas. Ou seja, há mais flexibilidade nesses casos.

Em outras palavras, a nova versão da NR 12 é menor e mais simples, o que ajuda muito o setor da construção, que trabalha com muitas máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Qual o objetivo principal da mudança na NR 12

Podemos dizer que o objetivo principal da atualização mais recente da NR 12 foi simplificar a norma e tornar mais claro para as empresas o que elas precisam fazer para segui-la.

Além disso, o texto antigo, criado em 2010, não estava alinhado aos padrões internacionais no que diz respeito à proteção de máquinas e equipamentos. Por isso, vimos uma alteração em dois pontos muito importantes:

  1. Clareza das orientações: o texto foi revisado para ficar mais simples e fácil de entender, e eliminar as margens para interpretação, que causam confusão;
  2. Quantidade de orientações: além de revisar, a norma agora também retirou vários trechos que não eram mais necessários.

Aliás, a respeito dos trechos desnecessários:

Vários pontos foram retirados da NR 12 por já existir informação de sobra em NRs específicas sobre eles. Alguns exemplos incluem:

  • NR 17 – Ergonomia no local de trabalho
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

O que muda na prática com a atualização da NR 12

Se alguém pensa que a criação de uma nova versão da NR 12 não vai fazer diferença nenhuma na prática, os números mostram algo bem diferente.

Segundo estudo da Secretária de Política Econômica do Ministério da Economia, essa revisão tem um potencial muito grande de reduzir custos agregados para a indústria. A estimativa da SPE é de uma redução da ordem de até R$ 43,2 bilhões, além de um aumento produtivo de até 1%.

O grande motivo para este impacto está na simplificação que citei acima. Mas é claro que alguns pontos sofrem mais alterações que outros. No caso da NR 12, os anexos que concentravam a maior parte dos problemas, e que receberam o maior número de mudanças, foram estes quatro:

  • VI: máquinas para panificação e confeitaria;
  • VII: máquinas para açougue e mercearia;
  • XI: máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
  • XII: equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.

Outras mudanças significativas que a atualização da NR 12 trouxe para o setor

De modo geral, já vimos que as mudanças na NR 12 tiveram o mesmo efeito: tornar a norma mais fácil de entender e aplicar. Mas ainda há alguns pontos importantes que você precisa conhecer, como:

Estado da técnica

Essa expressão tem a ver com máquinas que usem tecnologias ainda não previstas na versão atual do documento. Ou seja, a nova NR 12 já mira ser um texto mais durável e amigável a inovações. Mas como o “estado da técnica” funciona, na prática?

Uma máquina construída no futuro pode se adequar à NR 12 mesmo não estando prevista nela hoje, desde cumpra apenas estes dois requisitos básicos:

  • atender uma norma técnica vigente no momento de sua construção, importação ou exportação;
  • seguir os princípios contidos na NR 12.

Com isso, dá para notar que o “estado da técnica” torna a NR 12 uma norma mais inteligente, que mira mais a aplicação de princípios de segurança do que regras fixas.

Máquinas dispensadas da NR 12

Outra novidade é um critério mais claro para definir quais máquinas devem ou não se adequar à nova NR 12.

A partir de agora é muito claro que não se aplicam à norma os equipamentos considerados eletrodomésticos, além de outros equipamentos estáticos,  ferramentas portáteis e semi estacionárias. Também não se aplicam equipamentos certificados pelo INMETRO.

Já as máquinas estáticas e máquinas instaladas a partir da data de vigência da portaria n°197/2010, 17 de dezembro de 2010, precisam seguir as orientações da NR 12.

Máquinas e equipamentos importados

Por fim, outra mudança importante que vale destacar é mais uma simplificação, esta relacionada a itens importados. Agora, as máquinas e equipamentos produzidos de acordo com os padrões internacionais de segurança são permitidos no Brasil sem precisar se adequar às normas locais.

Na prática, isso significa o seguinte:

Quem compra máquinas e equipamentos importados terá uma grande redução de custos com alterações e adaptações de segurança, além de um ganho de agilidade importante. O único cuidado que ainda é necessário é que estas máquinas e equipamentos atendam aos requisitos de segurança previstos na NR 12.

Ou seja, mais uma vez a norma deixa o processo de adequação mais simples por focar no princípio da segurança em vez de se apegar a regras e exigências em excesso.

Como se adequar à NR 12 de maneira simples

Como ficou claro, a nova versão da NR 12 está muito melhor e agora segue princípios claros de segurança que são mais fáceis de entender e aplicar. Mas, ainda assim, é importante que você leia a norma completa e entenda as mudanças de forma profunda.

Apesar disso, a maneira mais simples de se adequar à NR 12 é continuar seguindo os padrões de segurança mais elevados para todas as máquinas e equipamentos que usa. Desse modo, a empresa vai entender a norma em detalhes e aplicá-la de maneira prática todos os dias.

Sem dúvida, a criação de uma nova versão da NR 12 é uma boa notícia para o setor da construção civil. Afinal, a NR reduziu o número de exigências e as tornou mais fáceis de seguir. E agora que você está por dentro das novidades, é bom se adequar a elas o quanto antes para tirar proveito da nova norma.

Fonte: https://www.sienge.com.br/blog/nr12-atualizada-o-que-mudou-na-pratica/

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