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Opinião: A necessária modernização das NRs

Que fique claro: a segurança do trabalhador é prioridade, sempre

Foi com grande satisfação que o setor produtivo brasileiro acompanhou, em julho de 2019, solenidade realizada no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro anunciou mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs), pleito antigo dos empresários. Finalmente abria-se um caminho para melhorar o ambiente de negócios por meio da simplificação, desburocratização e consolidação de toda legislação infralegal trabalhista, além de ampliar a transparência e a segurança jurídica, corrigindo excessos e aspectos dúbios das NRs.

As Normas Regulamentadoras nasceram com o propósito de ser um arcabouço regulatório sobre prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ao longo do tempo, porém, tornaram-se um emaranhado normativo que causava dúvidas, muita insegurança jurídica e aumentava custos. Que fique claro: a segurança do trabalhador é prioridade, sempre. Mas o excesso de burocracia das NRs se tornou um imenso fardo para os empresários.

Chegamos ao ponto de que os requisitos para operar determinadas máquinas no Brasil eram muito maiores do que os de países da Europa, que são líderes no mundo em proteção do trabalhador, e impunham às empresas brasileiras gastos adicionais na compra de máquinas novas de até 30%. Ou de ter exigências esdrúxulas, como sanitário masculino e feminino em escritório com dez pessoas. É o tipo de situação que desanima e inibe o espírito empreendedor, pois impacta diretamente o custo de se produzir no país.

Desde então, estão em curso revisões das NRs que são conduzidas por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes do governo, dos trabalhadores e de entidades patronais, com forte participação da Fiesp/Ciesp. Aliás, felizmente, as normas citadas acima foram modificadas.

As revisões contemplam os seguintes aspectos: reduzir a quantidade de doenças ocupacionais; alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros; garantir proteção e segurança jurídica para todos; reduzir o “Custo Brasil”, aumentando a competitividade da indústria brasileira; e favorecer a geração de emprego e renda. O foco é “o que fazer” e não o “como fazer”, de modo a dar flexibilidade para a gestão. Desde então, vários passos já foram dados, entre os quais vale destacar dois.

A nova NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), já publicada e que deve entrar em vigor em breve, foi totalmente revisada e traz um marco introdutório e de aplicação para as demais NRs. Padroniza os dispositivos e comandos para todas as normas, inclusive com a revogação de dispositivos previstos em outras NRs; incorpora termos e definições associados à gestão de riscos, por meio da implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos de Saúde e Segurança do Trabalho (PGR e SST). Entre as alterações positivas, destaca-se a possibilidade da portabilidade de conteúdos de treinamentos obrigatórios dentro da mesma empresa ou entre empresas.

A modificação da famosa NR 12, sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, é uma das maiores conquistas para os empregadores. A redação desta norma e seus anexos tinha aspectos de difícil compreensão, dando margem a interpretações dúbias. Colocava no mesmo nível as obrigações para fabricantes e usuários e previa que todas as alterações deveriam ser retroativas, afetando diretamente as máquinas usadas independentemente do momento construtivo e da época de sua aquisição, o que gerou muita insegurança jurídica para as empresas.

A nova redação da NR 12 é fundamentada na desburocratização, no equilíbrio social e econômico e na clareza quanto à sua interpretação e aplicação. Desta forma, por exemplo, caso as máquinas estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR), ou com as internacionais da International Organization for Standardization (ISO) e International Electrotechnical Commission (IEC), ou com as normas técnicas harmonizadas europeias do Tipo C, serão consideradas de acordo com o estado da técnica e estarão em conformidade com a NR 12.

São alguns exemplos das conquistas obtidas, desde 2019, em relação às NRs. Estamos no rumo certo para reduzir o fardo sobre quem quer produzir e ajudar o país a crescer. Mas não podemos perder de vista que ainda há um longo caminho a ser percorrido.

VANDERMIR FRANCESCONI JÚNIOR é primeiro diretor-secretário da Fiesp e do Ciesp

Fonte: https://www.jj.com.br/opiniao/2021/06/126799-a-necessaria-modernizacao-das-nrs.html

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